Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL, o suscitado, para processar a execução do interessado, sendo-lhe facultada a expedição de carta precatória ao Juízo do domicílio do apenado para fins de fiscalização e acompanhamento da execução. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2024. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA43590733 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Assinado em: 25/09/2024 07:54:38 Código de Controle do Documento: a89fb426-bbef-4168-b4a2-c99178d1fa37
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O STJ CC 207.898 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa