Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. EVICÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO. PRINCÍPIO DISPOSITIVO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. I. Caso em Exame 1. Cuida-se de ação de indenização por evicção. A sentença reconheceu a responsabilidade da primeira ré, condenando-a a indenizar os autores pelo valor atualizado do imóvel. Apela o autor pleiteando indenização por dano moral. II. Questão em Discussão 2. Discute-se a possibilidade de condenação da apelada por danos morais, ainda que não requerida expressamente na inicial. III. Razões de Decidir 3. Não se formulou pedido de condenação por dano moral, apenas por perdas e danos equivalentes ao valor atualizado do imóvel. 4. O provimento jurisdicional deve observar os limites objetivos da lide, conforme os arts. 141 e 492 do CPC. A interpretação sistemática da pretensão não autoriza o juízo a conceder provimento além do efetivamente requerido. 5. As normas protetivas do consumidor convivem com o princípio dispositivo e o contraditório, sem os quais inviável o devido processo legal. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.