Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ALEGADA NULIDADE DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. AMPLA DEFESA. REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO ELABORADO PELO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. Processo administrativo que, seguindo as normas procedimentais previstas na Lei n.º 8.629/93, ensejou aos proprietários do imóvel expropriado o exercício da ampla defesa, não havendo falar em violação ao inciso LV do artigo 5.º da Constituição Federal. Impossibilidade de revisão dos dados constantes do laudo do INCRA, em mandado de segurança. Precedentes. Mandado de segurança indeferido.
O Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Decisão unânime. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 28.08.2002. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Maurício Corrêa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. reta Ley «La ut Tómima NE -P) Coordenador STF 102002
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