Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA AGRÁRIA: DESAPROPRIAÇÃO. ENTIDADE REPRESENTATIVA DE CLASSE: COMUNICAÇÃO DA VISTORIA. Decreto 2.250/97, art. 2º. EXCLUSÃO DE ÁREA. CONTAGEM DO REBANHO BOVINO: CONTROVÉRSIA. ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE. I. - A comunicação da vistoria à entidade de classe (Decreto 2.250/97, art. 2º) somente ocorrerá no caso em que ela indica a área a ser desapropriada. II. - É essencial a transcrição no registro público do contrato particular de venda do imóvel para o fim de excluí-lo do decreto expropriatório. No caso isto não ocorreu. III. - Contagem do rebanho bovino: controvérsia, a exigir dilação probatória, o que não se admite no processo do mandado de segurança, dado que direito líquido e certo tem como pressuposto fatos incontroversos apoiados em prova pré-constituída. IV. - Índices de produtividade do imóvel rural: fato complexo, que reclama produção de prova. Constitucionalidade das disposições constantes do art. 6º e seus parágrafos da Lei 8.629/93. V. - Precedentes do S.T.F. VI. - M.S. indeferido.
o Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 20.02.2002. Prosidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mel lo, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Nelson Jobim e Ellen Gracie. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. Cailul ; » mMiíz romthaGuee | ( Coordenador STF s02002
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