Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS OPERADORAS DE CARTÃO NA DECISÃO SANEADORA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA EMPRESA REDE. RESPOSTA INCOMPLETA DA EMPRESA CIELO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE PROVAS. INCONGRUÊNCIA DE ATOS DO JUÍZO SINGULAR. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). SENTENÇA NULIFICADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A EFETIVA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. 1. A presunção de ocorrência de operações tributáveis desacobertadas de documentação fiscal, estabelecida no artigo 5.º, § 4.º, inciso V-A, da Lei Estadual n.º 1.810/1997 em decorrência de informações fornecidas por administradoras de cartão de crédito e de débito, ostenta natureza eminentemente relativa (juris tantum), admitindo expressamente a produção de prova em contrário pelo contribuinte por todos os meios em direito admitidos (artigo 369 do Código de Processo Civil). 2. Revela-se incongruente a conduta do juízo singular que, após reconhecer a necessidade de elucidação técnica da base de cálculo do imposto e deferir a expedição de ofícios às empresas credenciadoras em decisão de saneamento, julga antecipadamente a lide em desfavor da autora com fundamento na ausência de provas, mesmo sem a obtenção da resposta da empresa Rede (Redecard) e diante de manifestação evasiva da empresa Cielo S.A. 3. O encerramento prematuro da fase instrutória sem o cumprimento da diligência probatória deferida pelo próprio poder judiciário, seguido de julgamento de improcedência sob a premissa de que a parte não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar o direito alegado, configura venire contra factum proprium processual e cerceamento de defesa, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça 4. Recurso provido para nulificar a sentença e determinar a reabertura da instrução processual.
ACORDAM, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.