Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PE · Acórdão
considerando o incremento relativo de desempenho conforme exposto anteriormente de 21,24%, o fator frota de 0,9% e o fator PIB per capita do município, equivalente a 10,8%, aplicou-se um redutor de 34,1% sobre o valor da multa bruta, resultando em um valor abaixo da multa mínima constante no art. 73, inciso I, da Lei Estadual n 12.600/2004, não sendo viável, portanto a aplicação de multa pecuniária. o disposto nos arts. 70, 71 e 75 da ConstituiçãoCONSIDERANDO Federal, e nos arts. 70 e 71, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); o Termo de Ajuste de GestãoJULGAR CUMPRIDO PARCIALMENTE (TAG) firmado pelo(a) Prefeitura Municipal de Iguaracy com este Tribunal de Contas, sob a responsabilidade de: JOSE TORRES LOPES FILHO DETERMINAR, com base no disposto no art. 69 combinado com o art. 70, V, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004, bem como no art. 4 da Res. TC n 236/2024, ao atual gestor do(a) Prefeitura Municipal de Iguaracy, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, nos prazos indicados, às medidas a seguir relacionadas : Providenciar a conclusão da emissão e devido registro no órgão estadual de trânsito da REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA DISCIPLINANDO O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, conforme estipulado no art. 13, , da Resolução n 156/2021;caput Prazo para cumprimento: 90 dias Implantar SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR em TODA a frota que presta serviço de transporte escolar 2. 3. 4. 5. 6. 7. para o Município (veículos próprios e terceirizados), de acordo com a obrigatoriedade citada no art. 9, , c/c ocaput 5, da Resolução n 156/2021; Prazo para cumprimento: 90 dias Adotar e manter SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR, o qual deve contemplar todos os aspectos previstos no art. 7, , dacaput Resolução TC n 156/2021; Prazo para cumprimento: 90 dias Disponibilizar em seu PORTAL DA TRANSPARÊNCIA seção específica do transporte escolar que contemple os elementos previstos no art. 12 da Resolução TC n 156 /2021; Prazo para cumprimento: 90 dias Realizar a VISTORIA SEMESTRAL OBRIGATÓRIA JUNTO AO DETRAN-PE de TODOS os veículos que prestam serviço de transporte escolar para o Município (veículos próprios e terceirizados), levando-se em consideração os ditames do art. 136, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Prazo para cumprimento: 90 dias Providenciar que TODOS os condutores dos veículos da frota que presta serviço de transporte escolar para o Município (veículos próprios e terceirizados), possuam a
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