Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência visando à suspensão da exigibilidade do crédito tributário relacionado ao Auto de Infração nº 4.061.763-4. A agravante alegou que não é responsável pelo recolhimento do ICMS, tendo o imposto sido retido por substituição tributária e que o item I do auto foi cancelado. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, especialmente a urgência e a evidência do direito alegado. Há duas questões em discussão: (i) se a tutela de urgência é cabível no caso em questão; e (ii) se as alegações da agravante são suficientes para afastar a presunção de legalidade do ato administrativo. III. Razões de decidir O indeferimento da tutela de urgência se justifica pela necessidade de dilação probatória para análise do mérito da demanda. Não se verificaram irregularidades no Auto de Infração, sendo necessária uma apreciação mais aprofundada das questões de fato e direito. As alegações da agravante não demonstraram que a autuação está equivocada, pois a responsabilidade pelo ICMS pode ser solidária em caso de mercadorias desacompanhadas de nota fiscal. A presunção de regularidade do ato administrativo não foi afastada, sendo imprescindível o contraditório e a fase instrutória para o exame do pedido. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. 2. A presunção de legalidade do ato administrativo não foi afastada." Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CTN, art. 151, II; Lei nº 6.374/89, art. 74, § 3º; RICMS/2000, art. 509, § 3º; RICMS/2000, art. 11, XI.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Cynthia Thome
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.