Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de embargos de declaração oposto pelo INSS contra acórdão que concedeu auxílio por incapacidade temporária acidentário a Márcio Dias, a partir de 01/03/2019, determinando a suspensão nos períodos posteriores em que tenha recebido benefício pelo mesmo fato gerador. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o termo inicial do benefício acidentário e a aplicação de correção monetária e juros de mora após a vigência da Emenda Constitucional nº 136/25. III. Razões de Decidir 3. Houve omissão no acórdão quanto aos juros de mora e correção monetária após a vigência da Emenda Constitucional nº 136/25. 4. O termo inicial do benefício acidentário foi corretamente fixado conforme a tese do STJ no Tema 862, não comportando modificação. IV. Dispositivo e Tese 5. Acolhimento parcial dos embargos de declaração para suprir omissão referente aos juros de mora e correção monetária. Tese de julgamento: 1. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem. 2. Aplicação do IPCA-E para correção monetária e juros de mora conforme cadernetas de poupança após a vigência da Emenda Constitucional nº 136/25, em 10/09/2025. Legislação Citada: Emenda Constitucional nº 136/2025, art. 3º; Lei 8.213/91, art. 86, § 2º; Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º; Código de Processo Civil, art. 1.025. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 862. STF, Tema 810.
Acolhimento parcial dos embargos de declaração para suprir omissão referente aos juros de mora e correção monetária.
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17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Fonseca Monnerat · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.