Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NATUREZA CONSUMERISTA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. MÁ CONSERVAÇÃO DOS PNEUS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização securitária decorrente de acidente de trânsito, com fundamento na cláusula de exclusão contratual referente ao uso de pneus em desconformidade com padrões mínimos de segurança veicular.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há relação de consumo entre o autor e a associação de proteção veicular, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor; (ii) definir se a exclusão da cobertura securitária em razão de desgaste excessivo dos pneus é válida e suficiente para afastar a responsabilidade da ré pela indenização pleiteada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Configura-se relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, em razão da prestação remunerada de serviço de proteção veicular ofertado ao público em geral.4. A simples qualificação da relação jurídica como consumerista não autoriza, automaticamente, a inversão do ônus da prova, exigindo-se verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica do consumidor.5. A responsabilidade probatória acerca do fato constitutivo do direito recai sobre o autor, nos termos do art. 373, I, do CPC.6. O laudo técnico produzido por engenheiro credenciado atestou o desgaste excessivo dos pneus traseiros, abaixo do limite legal e contratual permitido, configurando hipótese objetiva de exclusão da cobertura.7. O autor não apresentou contraprova idônea para afastar a conclusão técnica nem demonstrou falha no dever de informação contratual por parte da associação.8. A cláusula de exclusão de cobertura prevista no regulamento interno, acessível ao associado, revela-se válida e aplicável à hipótese, não se verificando abusividade ou violação aos direitos do consumidor.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:“1. É válida a exclusão de cobertura securitária por desgaste excessivo dos pneus, desde que prevista em regulamento de conhecimento do associado e devidamente comprovada por laudo técnico idôneo.”Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, §2º, 6º, III e VIII; CPC, arts. 373, I e IIJurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no AREsp 1468968/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 07.11.2019, DJe 03.12.2019; TJGO, Apelação Cível nº 5637941-64.2020.8.09.0051, Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho, DJe 17.07.2023; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5682160-19.2023.8.09.0000, Rel. Desª Elizabeth Maria da Silva, 4ª Câmara Cível, j. 04.03.2024, DJe 04.03.2024. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N. 5570089-87.2024.8.09.00494ª CÂMARA CÍVELAPELANTE: WELLINGTON DIAS DA ROCHAAPELADA: AUTOVIP SERVIÇOS LTDA.RELATORA: VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVEDO – Juíza substituta em 2º Grau
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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