Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR, SUSCITADA DE OFÍCIO, DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – ACOLHIDA – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO EMBARGADO – RECURSO INTERPOSTO PELO EXECUTADO – MÉRITO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – EXCESSO EXECUTIVO – NÃO VERIFICADO – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE EMBARGADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DO EMBARGANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida acarreta o não conhecimento do recurso por afronta ao princípio da dialeticidade recursal. Preliminar acolhida. Recurso do embargado/exequente não conhecido. II - Nos termos do § 3º do art. 917 do CPC/15, "quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo". III - In casu, em que pese a insurgência do embargante, tem-se que a planilha de débito que instrui os autos executivos foi elaborada pelo credor com base nos termos do contrato sub judice, observadas as cláusulas pactuadas entre as partes no que tange à inadimplência e cobrança discutidas. Logo, não há falar em excesso executivo. IV - Havendo sucumbência mínima da parte embargada, o embargante é quem deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, acolheram a preliminar de violação ao princípio
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.