Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLATAFORMA DIGITAL DE ENTREGAS. BLOQUEIO DE CONTA E RETENÇÃO DE REPASSES. APLICAÇÃO DO CDC. . SÚMULA 284/STF DANO MORAL. REVISÃO DA CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DESVIO PRODUTIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, a autora, empresária individual cadastrada como na plataforma da ré, narra bloqueio unilateral fornecedora/restaurante indevido de sua conta e retenção de repasses indispensáveis à sua subsistência. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a falha na prestação do serviço (exclusão e retenção indevidas), determinou a reativação da conta e a liberação de valores, mas afastou a condenação por danos morais, por ausência de prova de repercussão relevante na esfera extrapatrimonial, entendendo tratar-se de mero desajuste comercial e aborrecimentos inerentes à atividade. 2. O reexame das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem quanto à inexistência de prova de dano extrapatrimonial relevante é vedado em recurso especial, à luz da . Súmula 7/STJ 3. A tese de dano moral por desvio produtivo do consumidor não pode ser apreciada, por ausência de prequestionamento ). (Súmula 282/STF 4. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal efetivamente aplicável à relação jurídica subjacente acarreta deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da . Súmula 284/STF 5. Agravo interno desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.