Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL – APOSENTADORIA POR IDADE – REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) – PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO COM CARGO NA ATIVA – IMPOSSIBILIDADE – LEI LOCAL – PREVISÃO DE VACÂNCIA EM CASO DE APOSENTADORIA – TEMAS 606 E 1.150 DO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. Insurge-se a Impetrante contra a sentença que denegou a segurança e manteve a declaração de vacância do cargo público ocupado em razão da aposentadoria da servidora pública pelo Regime Geral da Previdência Social. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1.302.501 (Tema 1.150), fez uma distinção em relação ao Tema 606, e estabeleceu que "O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade." No caso, a Impetrante se aposentou pelo RGPS e, segundo a Lei Municipal nº 948/93 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Bela Vista/MS), a aposentadoria constitui uma das hipóteses de vacância do cargo público, razão pela qual não existe direito líquido e certo na cumulação pretendida (remuneração e vencimentos). Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.