Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por concessionária de energia elétrica contra decisão que deferiu a inversão do ônus da prova. A decisão foi proferida em ação de reparação de danos materiais e morais, sob o fundamento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica. A ação foi ajuizada por produtor rural em razão de alegados danos decorrentes de falha no fornecimento de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. A questão em debate consiste em definir a natureza da relação jurídica entre produtor rural e concessionária de energia elétrica. A partir disso, deve-se verificar a legalidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça adota a teoria finalista mitigada para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Esta teoria permite a incidência das normas consumeristas a pessoas que, embora não sejam destinatárias finais, demonstrem vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente ao fornecedor. 4. A vulnerabilidade do produtor rural, pessoa física, em face da concessionária de energia elétrica é manifesta. A agravante é uma empresa de grande porte que detém o monopólio do fornecimento na região. 5. A hipossuficiência do consumidor é técnica e informacional. Ele não possui conhecimento técnico nem acesso aos complexos sistemas para comprovar oscilações ou a causa de interrupções no fornecimento. A concessionária detém todo o aparato técnico e os registros operacionais para tal prova. 6. Exigir do consumidor a produção dessa prova imporia um ônus probatório excessivo. Isso esvaziaria seu direito de acesso à justiça. 7. Os danos narrados afetam tanto a esfera produtiva quanto a esfera pessoal e doméstica do agravado. Esta duplicidade de destinação do serviço reforça a necessidade de proteção consumerista. 8. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência contemporânea do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. O recurso é desprovido. Tese de julgamento: "1. A teoria finalista mitigada permite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em relações entre produtor rural e concessionária de energia elétrica. 2. A hipossuficiência técnica, informacional e econômica do produtor rural perante a concessionária justifica o reconhecimento da relação consumerista. 3. A inversão do ônus da prova é medida de equidade processual e instrumento indispensável para garantir a paridade de armas em favor da parte mais vulnerável." Dispositivos relevantes citados: CDC. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp n. 2.089.913/MA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 12/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.873.076/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 17/12/2021; TJGO, Agravo de Instrumento 5926509-46.2024.8.09.0079, Rel. Des(a). Vicente Lopes da Rocha Júnior, 2ª Câmara Cível, DJe de 04/02/2025.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.