Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PESQUISA PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de astreintes contra ex-Prefeito por descumprimento de ordem judicial de nomeação em concurso público, indeferiu exceção de pré-executividade e manteve a penhora sobre os proventos de aposentadoria do executado, além de autorizar pesquisas patrimoniais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o agravante possui ilegitimidade passiva para responder pela execução das astreintes; (ii) saber se a exceção de pré-executividade é a via adequada para a discussão de ilegitimidade passiva; (iii) saber se a penhora sobre proventos de aposentadoria é válida; e (iv) saber se as pesquisas patrimoniais pelos sistemas judiciais são legítimas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese de ilegitimidade passiva do agravante para responder pela execução das astreintes foi objeto de apreciação e estabilização por acórdão transitado em julgado em agravo de instrumento anterior, impedindo nova discussão. 4. A exceção de pré-executividade é via processual inadequada para a discussão de matérias que demandem dilação probatória, como a aferição da responsabilidade pessoal do executado. 5. A impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como proventos de aposentadoria, não possui caráter absoluto, podendo ser relativizada para satisfação de crédito, desde que preservada a subsistência digna do executado. 6. A penhora de 10% (dez por cento) sobre os proventos de aposentadoria do agravante, que percebe renda limitada e possui idade avançada e problemas de saúde, revela-se proporcional e razoável, conciliando a efetividade da execução com a proteção do mínimo existencial. 7. A realização de pesquisas patrimoniais por meio de sistemas judiciais (SNIPER, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA e PREVJUS) é medida executiva legítima e cabível após o insucesso de diligências ordinárias para localização de bens. IV. DISPOSITIVO E TESES 8. O recurso é desprovido. "1. A matéria de ilegitimidade passiva, quando já apreciada e transitada em julgado em recurso anterior, resta estabilizada e não pode ser rediscutida." "2. A exceção de pré-executividade é via processual inadequada para discutir questões que demandem dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça." "3. A impenhorabilidade de proventos de aposentadoria pode ser relativizada para a satisfação de créditos, mesmo não alimentares, desde que o percentual da constrição não comprometa o mínimo existencial do devedor e sua subsistência digna." "4. A penhora de 10% (dez por cento) sobre proventos de aposentadoria, em caso de devedor idoso com problemas de saúde e renda limitada, é considerada proporcional e razoável, harmonizando a efetividade da execução com a dignidade do executado." "5. A realização de pesquisas patrimoniais por meio de sistemas judiciais (SNIPER, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA e PREVJUS) é medida executiva legítima e cabível após o insucesso de diligências ordinárias para localização de bens." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo de Instrumento nº 5488482-73.2026.8.09.0181 Agravante: Felipe Alves Santana Agravada: Raimundinha de Souza Jesus Nunes Relator: Desembargador Augusto Ventura
O recurso é desprovido
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Augusto César Rocha Ventura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.