Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO POR FORÇA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL REFERENTE AO TEMA 128/STJ – RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 1.002/STF - ART. 1030, II DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Fixação de verba honorária devida pela FESP à Defensoria Pública - Inconformismo da agravante - Estando o Autor, ora interessado, representado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo são cabíveis honorários advocatícios em relação à Fazenda Estadual, de acordo com entendimento do C. STF - Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção da decisão (art. 1.030, II, CPC/2015) - Manutenção do Acórdão que decidiu com base no AgRg na Ação Rescisória nº 1.937 que não destoa do que ficou decidido no julgamento do Tema 1002 do C. STF - Retorno dos autos à Presidência da Seção, nos termos do art. 1030, II, do CPC.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José da Ponte Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.