Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação cível para reformar sentença e julgar procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito, indenização por danos morais e tutela de urgência. 2. A decisão agravada reconheceu a nulidade de contrato bancário celebrado com pessoa analfabeta, diante da ausência de assinatura a rogo, determinando a restituição em dobro dos valores descontados e fixando indenização por danos morais. 3. O agravante sustenta a regularidade da contratação, a inaplicabilidade da repetição em dobro, a necessidade de observância da modulação do entendimento firmado pelo STJ acerca do art. 42, parágrafo único, do CDC, a inexistência de danos morais ou a redução do quantum indenizatório e a inaplicabilidade da Súmula 54/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é válida a contratação bancária firmada com pessoa analfabeta sem a observância das formalidades previstas no art. 595 do CC; (ii) se é cabível a repetição do indébito em dobro diante da cobrança indevida; (iii) se estão presentes os pressupostos para a condenação em danos morais e se o valor arbitrado mostra-se adequado; e (iv) qual o termo inicial dos juros de mora nas condenações decorrentes de contratação nula. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O contrato firmado com pessoa analfabeta deve observar as formalidades previstas no art. 595 do CC, exigindo assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas. A ausência de assinatura a rogo torna o negócio jurídico nulo. 6. A nulidade da contratação impõe o retorno das partes ao estado anterior, com restituição dos valores indevidamente descontados. 7. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, é cabível a repetição do indébito em dobro quando a cobrança indevida decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva. Precedente da Corte Especial do STJ no EAREsp 676.608/RS. 8. Demonstrada a ausência de contratação válida e a realização de descontos em benefício previdenciário do consumidor, configura-se dano moral indenizável. Valor fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) considerado proporcional e razoável. 9. Tratando-se de responsabilidade extracontratual decorrente de ato ilícito, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “(1) É nulo o contrato bancário firmado com pessoa analfabeta sem a observância da assinatura a rogo e da subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do CC. (2) A cobrança indevida decorrente de contratação nula autoriza a repetição do indébito em dobro quando configurada conduta contrária à boa-fé objetiva. (3) Os descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor configuram dano moral indenizável. (4) Em hipóteses de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso.” (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800739-72.2022.8.18.0104 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 10/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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