Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPORTAÇÃO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR, QUE FOI AUTUADA NO MUNICÍPIO DE TORRES/RS POR ESTAR TRANSPORTANDO MERCADORIAS SEM O DOCUMENTO AUXILIAR DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (DAMDFE) E DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E) VINCULADO À NOTA DOS PRODUTOS EM CARGA PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO PORQUANTO ENTREGUE À PESSOA QUE NÃO POSSUI RELAÇÃO OBRIGACIONAL COM O CONTRIBUINTE. TESE RECHAÇADA. REMESSA POSTAL RECEBIDA NO ENDEREÇO CADASTRADO PELO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. MÉRITO. ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INFRAÇÃO AO ARTIGO 43, I, DA LEI N. 8820/89, AO ARTIGO 108-D, II, NOTA E ARTIGO 108-E DO LIVRO II DO RICMS APROVADO PELO DECRETO N. 37699/97. PENALIDADE, ADEMAIS, PREVISTA NO ARTIGO 11, II, 'J', DA LEI N. 6537/73. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO FOI DERRUÍDO PELO INTERESSADO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e desprover o recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Júlio César Knoll
Composição: Júlio César Knoll (presidente); Bettina Maria Maresch de Moura; Jaime Ramos; Sandro José Neis; Ernani Guetten de Almeida (suplente).
Secretaria: Secretaria da 3ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Júlio César Knoll
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.