Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE GARANTIDORA HIPOTECÁRIA POR AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A contra Decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva de MARIA DASALETE RODRIGUES em Ação Monitória proposta pela COPEL contra FARMÁCIA CAPSFARMA LTDA e a referida Agravada, referente ao não pagamento de faturas de energia elétrica e ao inadimplemento de parcelas de um Termo de Parcelamento de Débitos firmado entre as Partes, no qual MARIA DASALETE RODRIGUES figurava como anuente. A Decisão Agravada extinguiu o processo em relação a ela, condenando a COPEL ao pagamento de custas e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Agravada é Parte legítima para figurar no polo passivo da Ação Monitória, diante da alegação de ilegitimidade passiva por ter assinado o Termo de Parcelamento de Dívida apenas como mera anuente, e se a garantia hipotecária prestada por ela é válida diante da ausência de outorga uxória.III. Razões de decidir3. A Agravada assinou o Termo de Reconhecimento de Débito como anuente garantidora hipotecária, oferecendo imóvel em garantia real.4. Não houve autorização (outorga uxória) do cônjuge para a garantia prestada, requisito indispensável segundo o artigo 1.647, III, do Código Civil.5. A ausência da outorga uxória torna ineficaz a garantia hipotecária, conforme Súmula 332 do STJ e jurisprudência consolidada do TJPR.6. Por isso, a Agravada é ilegítima para figurar no polo passivo da ação, devendo ser mantida a Decisão que extinguiu o processo em relação a ela.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de Instrumento desprovido.Tese de julgamento: A fiança prestada por cônjuge casado sob regime de comunhão de bens sem a autorização expressa do outro cônjuge é ineficaz, tornando ilegítima a inclusão do fiador no polo passivo da execução mesmo quando há garantia real vinculada ao bem do casal._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 779, V; CC/2002, art. 1.647, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0002587-77.2024.8.16.0019, Rel. Des. Domingos José Perfetto, 20ª Câmara Cível, j. 16.05.2025; TJPR, Recurso Inominado 0063588-15.2023.8.16.0014, Rel. Juiz Douglas Marcel Peres, 1ª Turma Recursal, j. 04.08.2025; Súmula nº 332/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal confirmou que a Senhora que assinou o acordo de dívida não pode ser cobrada porque ela só deu seu consentimento, mas não garantiu a dívida de forma válida. Isso porque, para garantir com um imóvel, quando a pessoa é casada, é preciso que o marido ou esposa também autorize, e isso não aconteceu aqui. Por isso, o Tribunal entendeu que ela não é responsável pelo pagamento e manteve a decisão que a tirou do processo.
Agravo de Instrumento desprovido.
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5ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Ramon de Medeiros Nogueira
Composição: Ramon de Medeiros Nogueira (presidente); Carlos Mansur Arida; Hamilton Rafael Marins Schwartz; Leonel Cunha; Luiz Fernando Tomasi Keppen; Marcelo Wallbach Silva (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Leonel Cunha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.