Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Consumada, em obediência ao edital, a reprovação do candidato, não há como inverter esse resultado, ante a edição de Portaria reguladora do cronograma de concursos a realizarem-se durante um quatriênio.
Pelo exposto, denego a segurança. . É o voto.” (fls. 396/8) Asa ubist 10 sr 1n2om RMS 23.591-1/DF 110 Recorrem os impetrantes, principiando por alegar: “Tendo alcançado a pontuação mínima necessária à convocação para o treinamento conhecido como Segunda Etapa, estes foram tidos como reprovados vez que não se inseriram dentro do quantitativo de vagas constante do Edital. Assim sendo, não foram chamados para cumprir a Segunda Etapa estabelecida no Edital. 3. Ocorre que, antes da publicação do Edital que homologaria tal resultado final do concurso, a Portaria do MARE de nº 682, de 25 de março de 1998 aumentou o quantitativo de vagas então existentes para mais 1050 (um mil e cingienta) vagas, autorizando os recorridos a realizar mais concursos para preenchimento das vagas então surgidas, ainda dentro do prazo de validade do concurso em andamento, numa manifestação inequívoca de necessidade de pessoal, fato esse confirmado pela edição da Portaria nº 2.498 do MARE, publicada no dia 12 de agosto de 1998. 4. A autorização para a realização de novos concursos para preenchimento de vagas surgidas ainda dentro do prazo de validade do concurso em andamento Los ati Ãt: 11 sT1 112002 . RMS 23.591-1/DF 111 é um ato ilegal e imoral, contra a qual os recorrentes se insurgem.” (fls. 404/5) Após invocar (o) acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 192.568, prosseguem as razões dos recorrentes: […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.