Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL E NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO POR AUSÊNCIA DE DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos por empresa contra acórdão que, em apelação cível, declarou a nulidade do lançamento tributário do ITBI realizado pelo município, por ausência de regular processo administrativo, e manteve a sentença que reconheceu a imunidade tributária limitada ao valor do capital social integralizado, permitindo novo lançamento mediante observância do devido processo legal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. 2. A questão em discussão consiste em saber se há vício de omissão no acórdão embargado que justifique a modificação da decisão que declarou a nulidade do lançamento tributário do ITBI realizado pelo município, por ausência de regular processo administrativo, e manteve a sentença que reconheceu a imunidade tributária limitada ao valor do capital social integralizado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração visam a rediscussão da matéria e não a correção de vício no acórdão embargado. 4. A insatisfação da embargante com o resultado do julgamento não justifica a oposição dos embargos de declaração. 5. Para fins de prequestionamento, é suficiente que a questão tenha sido debatida, sem necessidade de menção expressa aos dispositivos legais. 6. A decisão embargada enfrentou as questões suscitadas pelo embargante, não havendo vício a ser sanado.IV. DISPOSITIVO7. Embargos de declaração rejeitados._________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 156, § 2º, I; CTN, arts. 36, 38, 142 e 148.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 796.376, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 05.08.2020; STJ, REsp 1.937.821, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 24.02.2022; STJ, AgRg no REsp 1550035, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27.10.2015; Súmula nº 282/STF; Súmula nº 356/STF.
Embargos de declaração rejeitados.
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.