Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Marcia Regina Carmelo e outros contra decisão que defere desconto mensal de até 10% da remuneração da parte executada, com divergência sobre solidariedade ou proporcionalidade no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) a alegação de que o desconto de 10% é excessivamente oneroso; (ii) a melhor adequação do parcelamento do débito; (iii) a divisão proporcional da verba honorária conforme CPC/73, art. 23. III. Razões de Decidir 3. A decisão executada não determinou expressamente a responsabilidade proporcional pelos honorários advocatícios, resultando na solidariedade dos vencidos pelo pagamento, conforme CPC, art. 87, §§ 1.º e 2.º. 4. O desconto em folha foi solicitado pela parte agravante em diversas oportunidades, não havendo irregularidade na determinação, e o percentual está em conformidade com a Lei 10.261/1968. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A decisão executada não determinou expressamente a responsabilidade proporcional pelos honorários advocatícios, resultando na solidariedade dos vencidos pelo pagamento, conforme CPC, art. 87, §§ 1.º e 2.º. 2. O desconto em folha foi solicitado pela parte agravante em diversas oportunidades, não havendo irregularidade na determinação, e o percentual está em conformidade com a Lei 10.261/1968." Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, art. 87, §§ 1.º e 2.º; art. 98, §3º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. Lei 10.261/1968, art. 111, art. 248.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Silvana Malandrino Mollo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.