Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo procedente a reclamação para anular a decisão reclamada, determinando que, superada a necessidade de inclusão da União no feito, os autos tenham seu curso regular no respectivo Juízo Estadual. Comunique-se. Publique-se. Brasília, 22 de maio de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA36853728 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 22/05/2023 13:34:24 Código de Controle do Documento: 1c89f8d8-dfd0-4cad-9fbe-474a714aa677
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