Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. APELO MINISTERIAL PROVIDO. Caso em julgamento: Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimentos dos guardas civis municipais em harmonia com o conjunto probatório. Evasivas do réu isoladas – Apreensão de razoável quantidade e variedade de entorpecentes (31 invólucros contendo cocaína, com massa líquida de 12,17 gramas; e 03 porções de cocaína, sob a forma de crack, pesando 1,12 gramas), além de telefone celular – Causa de aumento do artigo 40, III, da Lei de Drogas configurada (crime cometido nas imediações de praça pública) – Condenação reafirmada – Penas e regime de cumprimento. Bases nos pisos – Causa de aumento do artigo 40, III, da Lei de Tóxicos reconhecida. Elevação em 1/6 – Exclusão do redutor do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 – Regime alterado para o inicial fechado – Incabível a substituição da reclusão por penas restritivas de direitos (CP, art. 44, I). Dispositivo: Apelo ministerial provido para condenar o réu como incurso nos artigos 33, caput; c.c. 40, III, da L. 11.343/06 (excluída a incidência do redutor do § 4º) ao cumprimento de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 583 dias-multa, no valor unitário mínimo, afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Legislação Citada: L. 11.343/06, arts. 33, caput e § 4º; 40, III. CP, arts. 33, § 3º; 59, III. Jurisprudência Citada: STF – Súmulas 718 e 719.STJ – Súmula 440; AgsRgs nos HCs 760.480/SC, 818.672/SP; e AgRg no AREsp n. 2.194.622/SP.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Eduardo Crescenti Abdalla
Composição: Eduardo Crescenti Abdalla (presidente); Cassiano Ricardo Zorzi Rocha; Gilberto Ferreira da Cruz; José Vitor Teixeira de Freitas; Julio Caio Farto Salles; Marcos Antonio Correa da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira da Cruz · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.