Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE – PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – EXPLORAÇÃO FAMILIAR – ÔNUS DA PROVA DO CREDOR – RESP N. 1.408.152/PR – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE FAVORÁVEL AO EXECUTADO – IMÓVEL DESMEMBRADO COM ÁREA INFERIOR A QUATRO MÓDULOS FISCAIS – REQUISITOS DA IMPENHORABILIDADE PREENCHIDOS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, é necessário o preenchimento de dois requisitos cumulativos: a) a propriedade possuir área de até quatro módulos fiscais; e, b) ser o imóvel efetivamente trabalhado pelo agricultor e sua família, e que o bem seja o meio de sustento do executado e de seu núcleo familiar. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida, a fim de reconhecer a impenhorabilidade parcial do imóvel rural, objeto da constrição.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.