Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE DO NEGÓCIO DEMONSTRADA. ÔNUS CUMPRIDO PELO BANCO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O banco logrou êxito em comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ora apelante (art. 373, II, do CPC), uma vez que as provas produzidas nos autos demonstram a legalidade do negócio, qual seja, contrato, documentos pessoais da parte apelante e das testemunhas, além do TED autenticado, com crédito em conta de titularidade da apelante, a mesma informada no instrumento contratual. 2. Desse modo, o fornecedor de serviços se desincumbiu da sua obrigação (CPC, art. 373, II), demonstrando que a operação financeira objeto da demanda se reveste de legalidade. 3. A parte recorrente, por sua vez, não juntou aos autos nenhum documento apto a desconstituir o negócio jurídico celebrado entre as partes, não se desincumbindo do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço. Assinale-se que igualmente não houve comprovação de não recebimento e/ou utilização dos recursos oriundos da referida transação. 4. O simples pedido não torna obrigatória a realização da perícia, mormente quando não se vislumbra divergência entre as assinaturas do contrato e dos documentos pessoais. Precedentes do TJMA. 5. Assim, restando comprovado que o empréstimo foi validamente realizado junto ao Banco apelado, a parte recorrente não faz jus à indenização por dano moral, material e repetição de indébito. 6. Apelo conhecido e desprovido.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.