Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMÓVEL RURAL GRAVADO COM HIPOTECA. SOBREPARTILHA. INCLUSÃO NO PLANO DE PARTILHA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de inventário que acolheu impugnação de herdeiro e determinou a exclusão de imóvel rural do plano de partilha, sob o fundamento de que o bem, por estar gravado com hipoteca cedular rural, deveria ser objeto de sobrepartilha, nos termos do art. 669, III, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de hipoteca sobre imóvel integrante do espólio justifica sua exclusão da partilha para posterior sobrepartilha, com fundamento no art. 669, III, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sobrepartilha, prevista no art. 669 do CPC, possui natureza excepcional e destina-se aos bens sonegados, litigiosos ou de liquidação difícil ou morosa, devendo sua aplicação ocorrer de forma restritiva. 4. Considera-se bem litigioso aquele cuja titularidade ou posse esteja submetida a controvérsia judicial relevante, e bem de difícil ou morosa liquidação aquele cuja avaliação ou realização envolva complexidade extraordinária. 5. A hipoteca é direito real de garantia que adere ao bem e o acompanha, sem retirar do proprietário o domínio ou a faculdade de disposição, nos termos dos arts. 1.225, IX, e 1.475 do CC/2002. 6. A existência de hipoteca não torna o bem litigioso nem caracteriza hipótese de difícil ou morosa liquidação, pois o gravame não impede sua avaliação nem sua inclusão no plano de partilha. 7. A partilha do imóvel hipotecado não afasta o direito de sequela do credor, que permanece íntegro após a transferência da propriedade. IV. TESE 8. Tese de julgamento: "1. A existência de hipoteca sobre imóvel do espólio não o caracteriza como bem litigioso ou de difícil liquidação para fins de sobrepartilha. 2. O imóvel gravado com hipoteca deve ser incluído no plano de partilha, com expressa ressalva do ônus real no formal de partilha, preservado o direito do credor." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 9. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.225, IX; 1.475; 1.784; CPC, art. 669, III. 10. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível n. 5579615-65.2022.8.09.0173, Rel. Des. Leobino Valente Chaves, 2ª Câmara Cível, j. 18.06.2024; TJGO, Apelação (CPC) n. 0198669-74.2016.8.09.0175, Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes, 6ª Câmara Cível, j. 18.05.2020. VI. DISPOSITIVO Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.