Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA NA ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO COM BASE NAS TESES FIRMADAS NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) – TEMA 08 DESTE TRIBUNAL. ALEGADA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DOS PRAZOS PELAS LEIS Nº 12.844/2013 E Nº 13.340/2016. TESE AFASTADA PELO PRECEDENTE VINCULANTE DA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 921, § 4º, DO CPC. ARGUMENTO PREJUDICADO ANTE A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TAMBÉM SOB O REGIME ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática do relator, destinado a submeter a matéria à apreciação do órgão colegiado (art. 1.021 do CPC). 2. Nos termos das Teses ns. 1 e 2 firmadas no Incidente de Assunção de Competência (IAC) – Tema 08 deste Tribunal, de observância vinculante por esta Câmara, as Leis nº 12.844/2013 e nº 13.340/2016 não suspendem automaticamente as execuções ajuizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, pois a suspensão está condicionada à manifestação expressa do executado quanto ao interesse em renegociar ou liquidar a dívida, e o termo inicial da prescrição intercorrente corresponde à data da não localização de bens penhoráveis, decorrido o prazo de um ano de suspensão. 3. Ainda que se admitisse, para fins de argumentação, a suspensão do prazo prescricional até 30/12/2019, tal como sustentado pelo agravante, e a inaplicabilidade retroativa do art. 921, § 4º, do CPC, na redação da Lei nº 14.195/2021, a prescrição intercorrente já estaria consumada quando proferida a sentença, em 06/05/2024, computados o prazo de suspensão de um ano do art. 921, § 1º, do CPC e o prazo trienal aplicável ao título de crédito rural. 4. Ausência, nos autos, de qualquer ato executivo útil desde a tentativa infrutífera de penhora on-line realizada em 2014, não configurando causa interruptiva o mero requerimento de diligências ou a juntada de demonstrativos de débito. 5. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.