Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. SÚMULA 18 E 26 DO TJPI. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRATO SUCESSIVO. ART. 27 DO CDC. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. ART. 932, V, "A", DO CPC. Admite-se o julgamento monocrático do recurso pelo relator quando a decisão recorrida contrariar súmula do tribunal ou entendimento firmado em sede de recursos repetitivos (art. 932, V, "a", do CPC; art. 91, VI-D, do RITJPI). Demonstrada a hipossuficiência técnica e econômica da autora, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e da Súmula 26 do TJPI. A ausência de prova da efetiva transferência dos valores do empréstimo à parte autora enseja a declaração de nulidade do contrato, conforme preconizado na Súmula 18 do TJPI. O desconto indevido em benefício previdenciário caracteriza falha na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar por danos morais e de restituir os valores cobrados indevidamente. A repetição do indébito observará a forma simples para os descontos anteriores a 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, conforme entendimento firmado pelo STJ no EAREsp 676.608/RS. No que tange à prescrição, aplica-se a teoria do trato sucessivo. Prescrevem as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, conforme art. 27 do CDC. 7. Recurso conhecido e provido para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com condenação do réu à restituição dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Recurso conhecido e provido para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com condenação do réu à restituição dos valores indevidament
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.