Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de junho de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA41967944 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 13/06/2024 16:32:17 Código de Controle do Documento: 75c44ae5-7f11-4287-ba7c-88b462c3cfc4
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O STJ EAREsp 2.152.036 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa