Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA – FATO GERADOR ITBI – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADA – LITISPENDÊNCIA – INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL – DE PESSOA JURÍDICA – FATO GERADOR QUE SE DÁ COM O REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, NOS TERMOS DO ART. 1245 DO CC – REGISTRO DA INTEGRALIZAÇÃO PERANTE A JUNTA COMERCIAL QUE NÃO TRANSFERE DIREITOS REAIS E NÃO CONFIGURA FATO GERADOR DO IMPOSTO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - De acordo com o art. 156, II, da CFRB/88, o fato gerador do ITBI é a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. E para a transmissão do bem, indispensável o registro do instrumento contratual de compra e venda no Cartório do Registro de Imóveis (art. 1.245 do CC). II - A simples previsão no contrato social de transferência dos imóveis para fins de integralização do capital social da pessoa jurídica, ainda que averbada perante a Junta Comercial, não tem o condão de transferir a propriedade. III - Tendo o fisco procedido ao lançamento tributário sem que tenha ocorrido a transmissão da propriedade, não restou configurado o fato gerador do tributo, na forma do art. 156 inciso II, do CTN, motivo pelo qual merece ser declarada a nulidade do lançamento do imposto e julgada extinta a execução fiscal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.