Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. QUESTÃO NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA EC 113/2021. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inovação recursal – A alegação de ilegitimidade passiva do Estado do Piauí não foi suscitada na contestação ou na apelação, configurando nulidade de algibeira, instituto vedado pelo ordenamento jurídico. A matéria, que sequer foi controvertida na fase recursal, não pode ser analisada em sede de embargos de declaração, pois implicaria indevida ampliação do objeto do julgamento. Ausência de omissão. 2. Correção monetária e juros – O acórdão embargado determinou a aplicação do IPCA-E e juros da caderneta de poupança, nos termos do Tema 905 do STJ. No entanto, a Emenda Constitucional nº 113/2021 modificou a sistemática de atualização dos débitos da Fazenda Pública, estabelecendo a taxa Selic como o único índice aplicável a partir de 09/12/2021. Correção necessária, sem alteração do resultado do julgado. 3. Prequestionamento – Embora o Tribunal não esteja obrigado a citar expressamente todos os dispositivos indicados pela parte, é cabível o acolhimento dos embargos para viabilizar eventual interposição de recursos excepcionais 4. Embargos parcialmente providos para esclarecer a incidência da taxa Selic a partir de 09/12/2021 e para fins de prequestionamento, sem modificação do mérito da decisão. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801481-96.2016.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 17/03/2025 )
Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração APENAS para esclarecer que a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os valores devidos devem observar a taxa Selic a partir de 09/12/2021
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3ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Fernando Lopes e Silva Neto
Composição: Fernando Lopes e Silva Neto (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Lucicleide Pereira Belo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.