Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a requerida a remover perfil falso em rede social e fornecer dados de registro de conexão. A autora foi condenada ao pagamento de custas e honorários devido à sucumbência quanto ao pedido indenizatório. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) responsabilidade das plataformas digitais pela manutenção de perfis falsos e (ii) fixação de valor das astreintes e afastamento da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. III. Razões de Decidir 3. A imposição de multa cominatória é justificada para compelir a parte a atender a ordem judicial, sendo o valor compatível com a questão em discussão. 4. Parte ré que não apresentou justificativa plausível para o descumprimento da obrigação de remoção do perfil, determinada pelo juízo a quo. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento ao recurso para condenar a ré a pagar à parte autora R$ 8.000,00 por danos morais e condenar a parte recorrida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios à parte recorrente, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, diante da inversão do julgado. Tese de julgamento: Responsabilidade das plataformas digitais pela manutenção de perfis falsos, no caso específico. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 487, I; art. 537, § 1º; Art. 85, § 2º. Lei 12.956/14, arts. 19 e 22. Código Civil, art. 389, parágrafo único; Art. 406, § 1.º. Súmula n.º 362 do STJ. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Apelação Cível: 10026223920238260128, Rel. Silvério da Silva, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 29.08.2024. TJ-SP, Apelação Cível: 11023388920248260100, Rel. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 10.03.2025. TJ-SP, Apelação Cível: 1031681-81.2022.8.26.0007, Rel. Rômolo Russo, 34ª Câmara de Direito Privado, j. 15.01.2024. TJ-SP, Apelação Cível: 1093310-34.2023.8.26.0100, Rel. Carmen Lucia da Silva, j. 17.12.2023.
Dá-se parcial provimento ao recurso para condenar a ré a pagar à parte autora R$ 8.000,00 por danos morais e condenar a parte recorrida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios à parte recorrente, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, diante da inversão do julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Eduardo Francisco Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.