Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS ALEGADA NULIDADE DO INTERROGATÓRIO INQUISITORIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DISTRITO DA CULPA DIVERSO DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELAS MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I-Considerando que não restou comprovada qualquer ilegalidade quando da realização do interrogatório do acusado perante a autoridade policial, não há que se falar em nulidade do ato. II- Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312, do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantia da ordem pública), considerando a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: tráfico de drogas, com a apreensão de aproximadamente 884 kg de maconha. III- Sendo o comprovante de residência proveniente de outra Comarca, não provada assim a moradia fixa da paciente no distrito da culpa, patente está a necessidade de sua cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. IV-Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. V- Não há como antever, neste momento, qual seria a dosagem sancionatória eleita no caso em comento, nem o regime a ser fixado na sentença, considerando que a mesma deve se basear em circunstâncias judiciais previstas nos artigos 33 e 59, do Código Penal. VI- São insuficientes e inadequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, porquanto estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva – art. 312, do Código de Processo Penal. Com o parecer, denego a ordem.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.