Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E OBRIGAÇÃO DE FAZER – IPVA – VEÍCULO DESTRUÍDO POR INCÊNDIO EM 2019 – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM – LONGA INÉRCIA DA PARTE AUTORA – AUSÊNCIA DE URGÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. A controvérsia devolvida para julgamento está centrada na verificação da presença dos requisitos do art. 300, CPC, para a concessão de tutela de urgência que suspenda a exigibilidade de débitos de IPVA incidentes sobre veículo supostamente destruído por incêndio, bem como os efeitos da respectiva inscrição em dívida ativa. Ainda que se pudesse reconhecer, em maior ou menor grau, a probabilidade do direito alegado, a concessão da tutela de urgência exigiria, de forma concomitante, a demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do já citado art. 300, CPC. No caso em exame, contudo, o incêndio que teria ensejado a destruição do veículo ocorreu em 27/10/2019. A ação originária, todavia, somente foi ajuizada em março de 2026, ou seja, transcorrido lapso superior a seis anos entre o evento e a busca da tutela jurisdicional, durante todo esse período, a agravante conviveu com a situação que agora qualifica como urgente, sem adotar, no âmbito administrativo ou judicial, qualquer providência para a regularização da situação cadastral do veículo.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.