Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ASSINATURA ELETRÔNICA COM BIOMETRIA FACIAL. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenização por danos morais e repetição do indébito, reconhecendo a validade de contrato de cartão de crédito consignado. 2. Fato relevante. Parte autora alegou inexistência de contratação e irregularidade dos descontos, apesar do recebimento do valor creditado. 3. Decisão recorrida. Sentença que reconheceu a regularidade da contratação, afastou a responsabilidade civil da instituição financeira e aplicou multa por litigância de má-fé, com revogação da gratuidade da Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a contratação de cartão de crédito consignado firmada por assinatura eletrônica com biometria facial e demais elementos de segurança; e (ii) saber se a conduta da parte autora configura litigância de má-fé, apta a justificar a aplicação de multa e a revogação da gratuidade da Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, sendo aplicável o CDC, com inversão do ônus da prova em favor da consumidora. 4. O contrato foi devidamente comprovado pela instituição financeira, com assinatura eletrônica avançada, biometria facial, geolocalização, IP e confirmação documental, além da prova do recebimento do valor. 5. A Circular nº 4.036/2020 do Banco Central do Brasil admite o uso de métodos seguros de identificação, inclusive biometria, para validade da contratação eletrônica. 6. Não demonstrada irregularidade na contratação ou deficiência de informação, inexiste ato ilícito a ensejar indenização por danos morais ou repetição do indébito. 7. A omissão quanto ao recebimento do valor e a alegação de inexistência do contrato configuram alteração da verdade dos fatos e uso do processo para objetivo ilegal, caracterizando litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção integral da sentença, com majoração dos honorários advocatícios. Tese de julgamento: “1. É válida a contratação de cartão de crédito consignado realizada por assinatura eletrônica com biometria facial e outros métodos seguros de identificação, quando comprovada a manifestação de vontade e o recebimento do valor. 2. Configura litigância de má-fé a conduta da parte que nega a contratação e omite o recebimento do crédito, utilizando o processo para objetivo manifestamente ilegal.” (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0805789-51.2024.8.18.0026 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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