Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA. COBRANÇAS INDEVIDAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEFERIDA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Ação anulatória de cobrança cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, fundamentada na inexistência de contratação de serviço de seguro por instituição financeira e na consequente ilicitude dos descontos bancários. Sentença que julgou procedente a anulação das cobranças e a repetição do indébito em dobro, mas deferiu parcialmente o pedido de danos morais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou a contratação do serviço de seguro que originou as cobranças; e (ii) verificar a procedência da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Ausência de comprovação pela instituição financeira quanto à contratação do serviço de seguro e à utilização dos serviços pelo consumidor. Cobranças consideradas indevidas, caracterizando ato ilícito nos termos do art. 186 do CC e art. 14 do CDC. 4. Repetição do indébito cabível em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, por ausência de engano justificável. 5. Indenização por danos morais indeferida, por ausência de demonstração de prejuízo efetivo aos direitos da personalidade, considerando o valor ínfimo dos descontos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais. Tese de julgamento: "1. É devida a repetição do indébito em dobro nos casos de cobrança indevida, salvo engano justificável. 2. O reconhecimento de dano moral depende da comprovação de prejuízo efetivo aos direitos da personalidade."
Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.