Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO CONSIGNADO INEXISTENTE. DÉBITOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS REDUZIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO BANCO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO CONSUMIDOR. I. CASO EM EXAME Duas apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, reconhecendo a inexistência do contrato de cartão de crédito consignado, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de citação para apresentação de defesa; (ii) saber se a petição inicial é inepta; (iii) saber se é válida a cobrança decorrente de contrato não comprovado; (iv) saber se são devidos danos morais e o montante adequado à sua reparação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistiu cerceamento de defesa, pois o banco foi devidamente citado para apresentar defesa após manifestação sobre audiência de conciliação. 4. A petição inicial atende aos requisitos do art. 319 do CPC, sendo clara quanto aos fatos e fundamentos jurídicos. 5. Não comprovada a existência do contrato bancário, é indevida a cobrança, impondo-se a restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. A ausência de relação contratual configura conduta ilícita da instituição financeira, ensejando dano moral indenizável. 7. Contudo, o valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser reduzido para R$ 2.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e à jurisprudência dominante da Câmara. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação do banco parcialmente provida para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00. Apelação do consumidor desprovida. Tese de julgamento: 1. A inexistência de prova do contrato bancário autoriza a declaração de inexistência de débito e a restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 2. A cobrança indevida decorrente de negócio inexistente enseja indenização por danos morais, cujo montante deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 319. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0800891-62.2020.8.18.0049, Rel. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, 4ª Câm. Esp. Cível, j. 28.03.2023.
Apelação do banco parcialmente provida para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00. Apelação do consumidor desprovida.
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