Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRA. DEMANDA MOVIDA PELA PROMITENTE-VENDEDORA. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE-COMPRADORA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. INOCORRÊNCIA DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA RÉ. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL, MEDIANTE CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELA VIA JUDICIAL, AINDA QUE PRESENTE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 14 DO DECRETO-LEI 58/1937, 32 E 49 DA LEI 6.766/1979, E 1º DO DECRETO-LEI 745/1969. MORA DE NATUREZA EX PERSONA. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS QUE AFASTAM A INCIDÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DE OUTROS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DESTE TRIBUNAL. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, fixando-se os honorários recursais (art. 85, § 11, CPC) em 1% do valor atualizado da causa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Civil · TJSC · presidente: Saul Steil
Composição: Saul Steil (presidente); André Carvalho; Antonio Augusto Baggio e Ubaldo; Denise Volpato; Leone Carlos Martins Junior (convocado).
Secretaria: Secretaria da 3ª Câmara de Direito Civil
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Saul Steil
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.