Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO DE PASEP. CONTA INDIVIDUAL DO PASEP. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DO SALDO. TEMA Nº 1.387 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou extinto o presente feito com resolução de mérito, em razão da prescrição, aplicando-se o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1150, a partir de sua publicação em 21/09/2023. 2. A autora sustenta que somente teve ciência das alegadas irregularidades em 14/10/2024 (Id. 133520296), instante em que houve a emissão dos extratos e a ciência inequívoca pela autora acerca dos descontos indevidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória fundada em alegados desfalques em conta individual do PASEP, especificamente se deve ser considerado o momento do saque integral do saldo ou a data em que o titular obteve acesso aos extratos microfilmados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A pretensão de indenização por suposta falha na administração de conta individual do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil. 5. O Superior Tribunal de Justiça, ao firmar a tese no Tema nº 1.387, estabeleceu critério objetivo para o termo inicial da prescrição, fixando-o na data do saque integral do principal, afastando a dependência de ciência subjetiva posterior do dano. 6. No caso concreto, restou demonstrado que o saque integral do saldo da conta PASEP ocorreu em 14/04/2013, ocasião em que a titular teve acesso ao montante disponibilizado. 7. A ação somente foi ajuizada em 27/01/2025, quando já ultrapassado, de forma significativa, o prazo prescricional decenal, inexistindo causa interruptiva ou suspensiva apta a obstar o curso da prescrição. 8. A alegação de ciência tardia das supostas irregularidades, fundada na obtenção posterior de extratos microfilmados, não tem o condão de modificar o marco inicial objetivo da prescrição, conforme a orientação firmada em regime de precedentes qualificados. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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