Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, c/c o ambos do art. 21 art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Retifique-se a autuação a fim de constar como paciente somente MARCELO DE OLIVEIRA CARVALHO (fls. 2 e 6), visto que ROMARIO DE SOUZA CARVALHO figura como paciente em impetração diversa, qual seja, HC n. 1.063.335/SP, ajuizado também com lastro no mesmo Decreto n. 12.338/2024. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de dezembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA53381232 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 23/12/2025 12:58:40 Publicação no DJEN/CNJ de 29/12/2025. Código de Controle do Documento: 656beb0c-9634-4d55-aaeb-05b6f567b979
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.