Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). URGÊNCIA QUALIFICADA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra decisões que indeferiam prova pericial contábil, prova oral e prova documental suplementar em embargos à execução fundados em Instrumento Particular de Distrato com Confissão e Assunção de Dívida no valor de R$ 606.461,19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Saber se o indeferimento de provas nos embargos à execução configura urgência qualificada que autorize o cabimento do agravo de instrumento pela taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema 988/STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O excesso de execução alegado se resolve por cotejo documental (parcelas vincendas) e juízo de proporcionalidade com dados do próprio título (redução de multa pelo art. 413 do CC), sem necessidade de perícia contábil. 4. a novação subjetiva por expromissão depende de declaração expressa do credor (art. 299 do CC), cuja prova é documental, e a própria embargante reconheceu na réplica que a exoneração consta do instrumento. 5. o pedido de prova documental suplementar era genérico e não foi impugnado especificamente no agravo interno. 6. A demora inerente ao modelo de recorribilidade diferida (art. 1.009, § 1º, CPC) não configura a urgência qualificada do Tema 988. Ademais, os elementos probatórios permanecem íntegros nos autos e o tribunal poderá, em apelação, anular a sentença e reabrir a instrução se necessário. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo interno desprovido. Mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Dispositivos relevantes citados: art. 1.015 do CPC, art. 1.009, § 1º, do CPC, art. 932, III, do CPC, Tema 988/STJ PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 5139453-32.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Cheesehouse Bar e Restaurante Ltda Agravado: Condomínio Goiânia Shopping Relatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.