Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de Declaração. Insurgência da Defesa quanto à primeira fase da dosimetria da pena, ao não reconhecimento do direito à substituição da carcerária por penas restritivas de direitos e à concessão do "sursis". Escopo de prequestionamento da matéria. Denegação dos aclaratórios. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. Acórdão proferido com a devida motivação e fundamentação. Exasperação da pena-base na fração de 1/2 (metade) concretamente justificada diante de circunstâncias judiciais francamente desfavoráveis, evidenciadas pelo prévio planejamento, divisão de tarefas, logística e gravidade da conduta. Afastamento dos benefícios dos artigos 44 e 77 do Código Penal consubstanciado na ausência de preenchimento dos requisitos subjetivos. Indevido caráter infringente e protelatório dos embargos no escopo de buscar a reapreciação de matéria examinada e rejulgamento pela ótica exclusiva da Defesa. Vigência do sistema da discricionariedade judicial, persuasão racional e livre convencimento motivado. Inconformismo com o julgado que não dá guarida a suscitar ofensa à legislação federal ou preceito constitucional. Embargos de Declaração que não são passíveis de acolhimento quando opostos com a finalidade precípua de prequestionamento e constatada a inexistência dos vícios do art. 619 do CPP. Desnecessidade de que a Turma Julgadora proceda à citação numérica dos dispositivos legais aventados, bastando que a questão posta tenha sido decidida. Declaratórios rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Waldir Calciolari
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.