Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LIMINAR. DIREITO POTESTATIVO. DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por E. T. L., visando a reforma da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Olinda, em ação de divórcio litigioso ajuizada em desfavor de F. R. D. O. L.. 2. Em uma análise do feito, observo que os argumentos e os documentos colacionados aos autos permitem formular um juízo de probabilidade acerca da existência do direito alegado pela agravante, sobretudo porque, em se tratando de direito potestativo, a expressão da vontade pela agravante no sentido de extinção da sociedade conjugal é o que basta para a decretação do divórcio, sem prejuízo do prosseguimento do feito quanto às demais questões correlatas ainda não analisadas. 3. E isso porque com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 2010 ao art. 226, § 6º, da Constituição Federal, a decretação do divórcio passou a ser direta e imotivada, sem necessidade de comprovação dos motivos que levaram à separação ou do tempo em que as partes não estão mais juntas. 4. Nessas circunstâncias, estando a petição inicial instruída com a certidão de casamento atualizada e havendo manifestação inequívoca de vontade da parte agravante, de rigor a decretação imediata do divórcio das partes. 5. Recurso conhecido e provido ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido ACÓRDÃO:
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