Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA VINCULADA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO NÃO CONTRATADO. CONSUMIDORA IDOSA, ANAFABETA E HIPOSSUFICIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelações Cíveis interpostas por Banco Bradesco S.A. e por Raimunda Maria da Silva contra sentença que declarou a inexistência de relação contratual entre as partes, declarou a nulidade dos descontos mensais realizados a título de “Seguro Bradesco Vida Prev-Seg.Vida/Seguro Prestamista”, condenou o banco à restituição dos valores — simples até 03/2021 e em dobro a partir de 04/2021 —, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00. II. Questão em discussão 2. O banco apelante alega a legalidade dos descontos e da contratação presumida do seguro, a ausência de má-fé e de qualquer falha na prestação do serviço. Sustenta que eventual devolução deve ser simples. 3. A autora, por sua vez, requer majoração dos danos morais, repetição integral em dobro dos valores descontados, reconhecimento da nulidade absoluta do contrato e majoração dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 4. A autora é pessoa idosa, analfabeta e hipossuficiente, o que impõe à instituição financeira o dever redobrado de informação e transparência, nos termos do art. 6º, III e VIII do CDC. 5. O banco não apresentou qualquer contrato ou autorização válida para os descontos, não comprovando a regular contratação do seguro. Configura-se falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, e prática abusiva vedada pelo art. 39, III, da mesma norma. 6. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme reiterado pelo STJ (Súmula 297). A cobrança indevida de valores sem respaldo contratual constitui ato ilícito (art. 186 do CC) e abuso de direito (art. 187 do CC). 7. Dano moral configurado in re ipsa, tendo em vista os transtornos causados à autora, que teve sua aposentadoria reduzida sem explicação e precisou ajuizar demanda para cessar os descontos e obter a devolução. 8. Majora-se a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e função pedagógica da sanção, considerando ainda o perfil vulnerável da autora. 9. Correta a aplicação da repetição do indébito nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, limitada à dobra dos valores posteriores a abril de 2021, conforme jurisprudência dominante (EAREsp 676.608/MG). 10. Os juros moratórios incidem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e a correção monetária desde a fixação do valor da indenização (Súmula 362/STJ). 11. Honorários mantidos conforme fixados na origem, sendo majorados em grau recursal nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. Dispositivo e tese 12. Apelação do banco conhecida e desprovida. 13. Apelação da autora parcialmente provida para majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00. 14. Tese firmada: “A cobrança indevida de valores em conta bancária vinculada a benefício previdenciário, sem comprovação de contratação válida, configura falha na prestação do serviço, ensejando a repetição do indébito em dobro e a reparação por danos morais in re ipsa, especialmente quando a consumidora é idosa e analfabeta.”
Apelação do banco conhecida e desprovida. 13. Apelação da autora parcialmente provida para majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00. 14. Tese firmada: “A cobrança indevida de valores em conta bancária vinculada a benefício previdenciário, sem comprovação de contratação válida, configura falha na prestação do serviço, ensejando a repetição do indébito em dobro e a reparação por danos morais in re ipsa, especialmente quando a consumidora é idosa e analfabeta.”
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