Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR de NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame Apelação Cível contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial de revisão de contrato, para inverter o ônus da prova, reduzir as taxas de juros remuneratórios e restituir em dobro o indébito. 2. As questões em análise dizem respeito a: a) preliminar de nulidade da sentença; b) revisão de taxa de juros e capitalização mensal e c) restituição em dobro do valor cobrado a maior. III. Razões de decidir 3. No caso em exame, não há o que se falar em nulidade da sentença por equívoco na fundamentação, uma vez que a questão debatida, relativa aos juros remuneratórios, foi analisada conforme a modalidade contratual apresentada nos documentos juntados aos autos e o respectivo parâmetro apresentado pelo Bacen para a referida modalidade de contratação de Cédulas de Crédito Bancário representativas de contratos de empréstimo pessoal. 4. A abusividade não se caracteriza em razão da taxa praticada no contrato ser superior à taxa média de mercado, conforme índices divulgados pelo Banco Central do Brasil – BACEN, pois no caso concreto, a taxa contratada não se mostra excessivamente superior à taxa média apurada pelo Bacen para a espécie de contrato objeto dos autos, visto que não se mostra superior ao dobro ou triplo da taxa média de mercado, conforme entendimento da jurisprudência consolidada do STJ. 5. A capitalização mensal é admissível nos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional após 31.03.2000, desde que expressamente pactuada, sendo suficiente, para tanto, a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação Cível conhecida e improvida. Dispositivo legal mencionado: CPC, art.489. Jurisprudência relevante mencionada: STJ, Súmula 539 e 541; REsp nº 1.061.530 e AREsp n. 2.768.478/MT.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.