Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, "c", c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de abril de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA36448677 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 02/05/2023 17:09:23 Código de Controle do Documento: a845d24b-ac01-4eab-83df-74086a9c4686
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O STJ HC 819.073 é citado por 17 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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