Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PROCESSO PENAL. AMPLA DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTO AOS AUTOS. PREJUIZO. NÃO HÁ AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA QUANDO, DA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 231, 400 E 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - QUE ESPECIFICAM A GARANTIA CONSTITUCIONAL NO CASO - NÃO SE PODE DEDUZIR PREJUIZO PARA A DEFESA. DISSIDIO PRETORIANO INDEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Mario Rebello de Oliveira Neto e outros) .. Recdo.: Ministério PU : bilico Estadual.: . o Decisão: Não conhecido. Unânime..2a. Turma, 27.04.84. -. 01338050 É . . CS , 04501000 t “ o. : - “o . 03334000 : . . = . . 0 d , - * 00000450 NE a ss . == - Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes à ses -+ São os Senhores Ministros Decio Miranda, Aldir Passarinho e Fran cisco Rezck. o o : . . “Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves. « o Subprocurador-Geral da República; Dr. Mauro Leite Soares. o e . é CECLRLG CEL o . "o. Hélio Fpáâncisco Marques Po . o . o, ecretârio E ' . OG AE o : . o . e * . a . . ER | O RA Es . . . Co ' ' º "e 16 . . ” RR (a RE ' 27 ç E N . : . . . eo ' t . o, ) .
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por cerceamento de defesa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.