Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA “APLIC. INVEST FACIL”. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a parte autora sustenta a inexistência de contratação do serviço bancário identificado como “APLIC. INVEST FACIL.”, apesar da realização de descontos em sua conta bancária, requerendo o cancelamento da cobrança, a restituição dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a contratação ou autorização do serviço correspondente à tarifa bancária denominada “APLIC. INVEST FACIL.”; e (ii) estabelecer se a cobrança indevida enseja restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não apresenta contrato ou qualquer outro documento apto a comprovar a autorização ou solicitação do serviço pelo consumidor, embora lhe incumbisse demonstrar a legalidade da cobrança. A cobrança de tarifas bancárias exige previsão contratual ou autorização prévia do cliente, nos termos da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil, sendo vedado o fornecimento de serviços sem solicitação do consumidor, conforme o art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor. A jurisprudência sumulada do Tribunal veda a cobrança de tarifas bancárias sem prévia contratação ou autorização, afastando a configuração de engano justificável e impondo a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. A repetição do indébito deve observar o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, respeitado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do mesmo diploma. A cobrança indevida de tarifa bancária não contratada configura dano moral in re ipsa, sendo adequada a fixação da indenização em R$ 2.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e à jurisprudência da Câmara Julgadora. A restituição em dobro deve ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescida de juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar da citação, enquanto a indenização por danos morais deve ser corrigida pelo IPCA desde o arbitramento e acrescida de juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir da citação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.