Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA POSSESSÓRIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO. ART. 561 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de reintegração de posse, ao fundamento de inadequação da via possessória. O autor alegou esbulho decorrente de suposto avanço de cerca sobre área que afirmava possuir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a adequação da via possessória; e (ii) a comprovação dos requisitos do art. 561 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A demanda possui natureza possessória, sendo cabível a ação de reintegração de posse, ainda que a controvérsia envolva elementos dominiais. 4. Os documentos apresentados não comprovam de forma segura a posse exercida pelo autor sobre a área litigiosa, nem a ocorrência do alegado esbulho. 5. A insuficiência probatória impede o acolhimento da pretensão possessória, devendo ser mantida a sentença de improcedência por fundamento diverso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A ação possessória é cabível quando a controvérsia decorre da disputa pela posse do bem. 2. A procedência da reintegração de posse exige comprovação da posse e do esbulho, nos termos do art. 561 do CPC.” Legislação relevante citada: CPC, arts. 487, I, e 561; Súmula 487 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.576.847/MT, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.09.2022, DJe 16.09.2022. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.