Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INUNDAÇÕES. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos causados por inundações no Município de São Leopoldo, ocorridas em maio de 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na verificação dos pressupostos da responsabilidade civil do ente público por omissão específica, em razão dos danos causados pelas inundações. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Para a caracterização do dever de indenizar por conduta omissiva do Poder Público, é necessária a demonstração de uma omissão específica, caracterizada pelo descumprimento de um dever legal de agir que, se observado, teria impedido o resultado danoso. 2. O evento hidrológico ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024 foi excepcional, com volume de precipitações sem precedentes, superando as capacidades dos sistemas de macrodrenagem e contenção existentes. 3. Nesse contexto de força maior, resta rompido o nexo de causalidade direto entre a alegada falta de intervenção estrutural prévia e o alagamento, não se podendo impor à Administração Pública a responsabilidade com base na teoria do risco integral. 4. As declarações unilaterais subscritas por terceiros, sem elementos contemporâneos idôneos de convicção documental, não suprem a demonstração do liame entre a habitação dos recorrentes e a área atingida pelos alagamentos. 5. Ausente a comprovação cabal da conduta ilícita por omissão específica, do nexo causal e do dano individualizado indenizável, impõe-se a manutenção do juízo de improcedência dos pedidos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso inominado desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do ente público por omissão específica exige a demonstração de nexo causal direto entre a inação estatal e o prejuízo, não se aplicando a teoria do risco integral em casos de força maior. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 38; Lei nº 12.153/2009, art. 27. Jurisprudência relevante citada: Não citada.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.